O Conselho Federal de Medicina
atualizou as regras para a reprodução assistida no Brasil. A partir de agora,
filhas e sobrinhas também podem atuar como "barriga de aluguel" no
paÃs. Essa e outras mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União
durante esta semana.
Até então, era permitida a cessão
temporária do útero apenas para parentes de 1 a 4 grau: mãe, avó, tia e
prima. A partir de agora, parentes com grau de parentesco consanguÃneo
descendentes passam a poder atuar como "barriga de aluguel", caso de
filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer
uma gestação em nome de outra pessoa.
A cessão temporária do útero
ocorre quando uma mulher recebe embriões e já sabe que o bebê não é seu – óvulo
e espermatozoide poderão ser colhidos do pai e da mãe para fecundação. Se for
de interesse, ela poderá doar seu óvulo, mas não é uma regra. No Brasil, a
atividade precisa ser voluntária, sem receber pagamento.
Descarte
O Conselho também mudou o prazo
máximo para o descarte de embriões: antes, poderia ser feito apenas após 5
anos; agora, partir de 3 anos. O novo critério vale tanto quando é pedido pelos
pacientes, quanto por abandono do contrato estabelecido com a empresa
responsável pelo armazenamento.
A nova resolução permite ainda
que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a
técnicas de reprodução assistida, como, por exemplo, congelamento de gametas e
embriões. Isso faz com que os pacientes ganhem mais possibilidade de planejar o
aumento da famÃlia, segundo o conselho. Também podem se beneficiar pacientes
que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, podem vir a ter um
quadro de infertilidade no futuro.
Mulheres podem doar
Desde a última resolução do CFM
sobre o assunto, em 2015, apenas homens poderiam doar voluntariamente seus
espermatozoides sem estar em tratamento, de acordo com o Conselho Federal de
Medicina. A nova resolução diz que as mulheres passam a ser doadoras de seus
óvulos para uma clÃnica.
"Reconhecendo a autonomia da
mulher, o CFM abriu a possibilidade para que ela opte por fazer a doação
voluntária desde que seja devidamente esclarecida sobre o procedimento invasivo
a que se submeterá e as possÃveis consequênciasâ€, apontou o diretor do CFM,
José Hiran Gallo.
A idade máxima para participação
como doador foi retificada. Será 35 anos para as mulheres e 50 anos para os
homens. Caso o médico tenha justificativa, ele deverá argumentar e deixar bem
claro aos envolvidos os riscos do procedimento.
Fonte: G1 – Bem Estar